Foi publicada hoje, em Diário da República, a Portaria n.º 1529/2008, que determina que, anualmente, seja publicada uma portaria em que se definem os tempos máximos de resposta garantidos para todo o tipo de prestações de cuidados de saúde sem carácter de urgência, nomeadamente ambulatório dos centros de saúde, cuidados domiciliários, consultas externas hospitalares, meios complementares de diagnóstico e terapêutica e cirurgia programada.
Este diploma legal publica uma tabela sobre os Tempos Máximos de Resposta Garantida, que indica que, no caso de cuidados de saúde primários, o centro de saúde deve atender o doente no próprio dia caso o motivo seja uma doença aguda. No caso de não ser uma «doença aguda» o utente terá de ter consulta no prazo de 15 dias úteis a partir da data do pedido
Ainda segundo o Diário da República, cabe a cada unidade de saúde fixar os tempos de resposta por tipo de prestação dentro dos limites estabelecidos a nível nacional. Os estabelecimentos de saúde ficam ainda obrigados a divulgar a posição de cada doente nas listas de espera em locais de fácil acesso e consulta.