"Se vivêssemos num país onde fosse possível confiar na investigação judicial e na capacidade de fazer prova de factos criminosos pelo Ministério Público, poderíamos estar descansados perante a diminuição das prerrogativas dos cidadãos perante o Estado. Contudo, em Portugal os exemplos de investigações medíocres são por demais conhecidos para que possamos inverter, ainda que apenas em relação à corrupção, o princípio do ónus da prova. Afinal, se temos tantas investigações assustadoramente mal conduzidas em Portugal, por que razão é que a corrupção passaria a ser bem investigada se abdicássemos desse direito fundamental que é o princípio da presunção da inocência?"
Pedro Adão e Silva, no Diário Económico