No sentido de responder a diversas questões colocadas por seguidores deste blog sobre a passagem do TGV em Ponte de Lima, o Limicorum apresenta alguma informação de interesse retirada do site da RAVE e da Resolução do Conselho de Ministros nº 10/2009, publicada no Diário da República, 1ª série, de 27 de Janeiro de 2009, que prevê dois traçados.
Corredores Propostos no concelho de Ponte de Lima
Corredor Nascente, abrange as freguesias de Anais, Queijada, Rebordões, Fornelos, Ribeira, Brandara, Calheiros, Cepões e Labruja.
Corredor Poente, abrange as freguesias de Vilar das Almas, Gaifar, Mato, Freixo, Navió, Vitorino de Piães, Facha, Seara, Vitorino das Donas, Fontão, Arcos, Estorãos e Cabração.
Freguesias Directamente Afectadas: 22 freguesias
O que acontece às áreas abrangidas pelos corredores criados
Nas áreas abrangidas pelos corredores, durante 3 anos, a contar de 27 de Janeiro de 2009, os actos ou actividades abaixo discriminados ficam sujeitos a parecer prévio vinculativo da Rede Ferroviária Nacional:
- Criação de novos núcleos populacionais, incluindo operações de loteamento;
- Construção, reconstrução ou ampliação de edifícios ou de outras instalações;
- Instalação de explorações ou ampliação das já existentes;
- Alterações importantes, por meio de aterros ou escavações, à configuração geral do terreno;
- Derrube de árvores em maciço, com qualquer área;
- Destruição do solo vivo e do coberto vegetal.