A lei do financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais, que altera a Lei 19/2003, foi aprovada com o voto favorável de todas as bancadas parlamentares, unanimidade quebrada pelo voto contra do deputado do PS António José Seguro e a abstenção da deputada independente Matilde Sousa Franco.
A Lei aumenta de cerca de 22.500 euros para 1,7 milhões de euros as quantias de dinheiro que os partidos podem receber globalmente, por ano, em "dinheiro vivo" - sem titulação por cheque ou por outro instrumento bancário - em quotas e contribuições de militantes.
A Lei aumenta de cerca de 22.500 euros para 1,7 milhões de euros as quantias de dinheiro que os partidos podem receber globalmente, por ano, em "dinheiro vivo" - sem titulação por cheque ou por outro instrumento bancário - em quotas e contribuições de militantes.
O que dizem alguns políticos
«A legislação sobre os partidos para além do que é, é também aquilo que parece ser e desse ponto de vista esta iniciativa é desastrosa porque o que parece ser, é o que não devia ser»
António Costa, Presidente da Câmara Municipal de Lisboa
A nova lei "exigirá, naturalmente, da parte das entidades de fiscalização um esforço acrescido e difícil, de verificação da sua conformidade com a lei, com a concomitante consequência de ser acrescida a possibilidade de fraude"
Vera Jardim e Paulo Pedroso, em declaração de voto
"Se tiver efeitos perversos e se for essa a interpretação, como não era o nosso objectivo, não temos nenhuma hesitação em aceitar um ajustamento à lei".
Manuela Ferreira Leite, Presidente do PSD