PLANO DE URBANIZAÇÃO DE PONTE DE LIMA
O Plano de Urbanização de Ponte de Lima vai finalmente ser submetido a discussão e votação da Assembleia Municipal na reunião marcada pa
ra o dia 29 do corrente mês.
Trata-se de um instrumento legal composto por variado articulado que impõe condições para o ordenamento e controlo do uso dos solos e para o crescimento urbanístico.
Nos termos do disposto no Artigo 2º do seu Regulamento “a elaboração do Plano de Urbanização tem por objectivo definir a organização espacial da área da Vila de Ponte de Lima e freguesias contíguas”. Refere ainda este Artigo que “constituem objectivos específicos a preservação das áreas naturais que integram a estrutura ecológica, a delimitação das áreas destinadas aos equipamentos colectivos, a definição de parâmetros urbanísticos para as diversas áreas edificáveis e ainda o estabelecimento de regras para a utilização do solo rural.”
O Plano define também quatro Sub-Unidades Operativas de Planeamento e Gestão (SUOPG): SUOPG 1 – Plano de Pormenor de Salvaguarda e Reabilitação do Centro Histórico de Ponte de Lima; SUOPG 2 – Plano de Pormenor de Salvaguarda e Reabilitação Urbana de Além da Ponte; SUOPG 3 – Plano de Pormenor da Envolvente da Adega de Cooperativa e SUOPG 4 – Plano de Pormenor da Expansão Urbana do Sopé de Santo Ovídeo.
Apesar da fraca divulgação e da ausência de debates públicos que permitissem um maior envolvimento dos munícipes, espera-se que a Assembleia Municipal, no uso das suas competências, execute o seu trabalho e contribua para a sua melhoria.

Trata-se de um instrumento legal composto por variado articulado que impõe condições para o ordenamento e controlo do uso dos solos e para o crescimento urbanístico.
Nos termos do disposto no Artigo 2º do seu Regulamento “a elaboração do Plano de Urbanização tem por objectivo definir a organização espacial da área da Vila de Ponte de Lima e freguesias contíguas”. Refere ainda este Artigo que “constituem objectivos específicos a preservação das áreas naturais que integram a estrutura ecológica, a delimitação das áreas destinadas aos equipamentos colectivos, a definição de parâmetros urbanísticos para as diversas áreas edificáveis e ainda o estabelecimento de regras para a utilização do solo rural.”
O Plano define também quatro Sub-Unidades Operativas de Planeamento e Gestão (SUOPG): SUOPG 1 – Plano de Pormenor de Salvaguarda e Reabilitação do Centro Histórico de Ponte de Lima; SUOPG 2 – Plano de Pormenor de Salvaguarda e Reabilitação Urbana de Além da Ponte; SUOPG 3 – Plano de Pormenor da Envolvente da Adega de Cooperativa e SUOPG 4 – Plano de Pormenor da Expansão Urbana do Sopé de Santo Ovídeo.
Apesar da fraca divulgação e da ausência de debates públicos que permitissem um maior envolvimento dos munícipes, espera-se que a Assembleia Municipal, no uso das suas competências, execute o seu trabalho e contribua para a sua melhoria.