ESVAZIAMENTO DE COMPETÊNCIAS DO TRIBUNAL E HOSPITAL DE PONTE DE LMA
RECOMENDAÇÃO
A partir de 1
de Setembro de 2014 entra em vigor o Decreto-Lei nº 49/2014, de 27 de março,
que regulamenta a Lei nº 62/2013, de 26 de agosto – lei da organização do
sistema judiciário. Segundo esse diploma, o Tribunal de Ponte de Lima passará a
ser classificado como tribunal de instância local de competência genérica,
perdendo todos os processos relacionados com a família, os processos tutelares
de menores, os processos-crime (crimes com pena superior a cinco anos) e os
processos cíveis, cujo valor da ação seja superior a 50 mil euros. Todos estes
processos passarão a ser da responsabilidade do Tribunal da comarca de Viana do
Castelo, assistindo-se assim à desqualificação dos serviços prestados à
população, com a agravante de obrigar as pessoas a deslocações onerosas e
permanentes à sede do distrito. A concentração de grande parte dos processos em
Viana do Castelo provocará dificuldades acrescidas no acesso à Justiça aos
cidadãos limianos e menos equidade social, com prejuízo também para o
desenvolvimento do nosso concelho.
O esvaziamento
de competências do Tribunal de Ponte de Lima é um sintoma de outras medidas que
poderão vir a ser tomadas na redução de funções das instituições sediadas no
concelho, nomeadamente e a título de exemplo na eliminação de diversas
valências no Hospital de Ponte de Lima.
Face ao
exposto e para evitar que as instituições concelhias prestadoras de serviços
básicos à população continuem a ser alvo de amputação, sem qualquer resistência
aparente, recomendo ao Senhor Presidente da Câmara Municipal que apresente um
voto de protesto, junto dos responsáveis pelas respetivas pastas ministeriais,
contra as medidas tomadas e outras iniciativas previstas que impliquem redução
de serviços. Mais recomendo que efetue todas as diligências ao seu alcance, no
sentido de defender energicamente a manutenção dos serviços prestados à
comunidade limiana.
Ponte de Lima, 14 de abril de 2014
O vereador do PPD/PSD
(Manuel Barros)