Mário Ferreira
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Uma das temáticas relevantes da intervenção autárquica constante do programa eleitoral da minha candidatura à Câmara Municipal de Ponte de Lima centrou-se sobre a criação e implementação de medidas destinadas a melhorar as condições de vida das pessoas e grupos sociais desfavorecidos. Neste sentido, tenho vindo a apresentar no exercício das minhas funções de vereador várias propostas, das quais destaco o projeto de regulamento municipal de isenção do pagamento da fatura de água a famílias carenciadas e o cartão do idoso.
Atento a esta importante realidade está também o PSD de Ponte de Lima. Através do Dr. Mário Ferreira e do Dr. Alípio Matos, presidente da Comissão Política e coordenador da bancada na Assembleia Municipal, respetivamente, decidiu e bem solicitar a inclusão da proposta de criação do CARTÃO DO IDOSO na ordem de trabalhos da reunião ordinária da Assembleia Municipal marcada para o próximo sábado, dia 21 de junho, pelas 09.00 horas. A seguir destacam-se alguns dos temas que apresentei na reunião da Câmara Municipal do passado dia 9 de junho.
Cartão do Idoso prevê medidas concretas de apoio à população idosa
Considerando que o índice de
natalidade no concelho de Ponte de Lima está a descer de uma forma preocupante;
Considerando que, face à falta de oportunidade de emprego e de estabilidade, os jovens casais estão optar pela emigração;
Considerando que a média de esperança de vida, devido à melhoria dos cuidados primários na saúde, tem aumentado;
Considerando os níveis de envelhecimento da população limiana;
Considerando a população idosa um dos sectores mais vulneráveis da nossas sociedade;
Considerando que, face à falta de oportunidade de emprego e de estabilidade, os jovens casais estão optar pela emigração;
Considerando que a média de esperança de vida, devido à melhoria dos cuidados primários na saúde, tem aumentado;
Considerando os níveis de envelhecimento da população limiana;
Considerando a população idosa um dos sectores mais vulneráveis da nossas sociedade;
A resultante desta realidade é o
envelhecimento gradual da população. Por essa razão cabe à autarquia a
responsabilidade de responder a esta situação, no sentido de melhorar o nível
de qualidade de vida da população idosa. Verifica-se que o número de idosos
isolados tem aumentado e o recurso à institucionalização é recorrente, de tal
modo que já não existe capacidade de resposta em tempo útil às solicitações
atuais. As fragilidades evidenciadas devem merecer da autarquia uma resposta
firme, adequada e imediata.
As carências sociais devem ser combatidas no momento em que se evidenciam, não podem estar sujeitas a meras programações de reformulação de tarifas ou de orientações internas. Quem está mal e vive mal, precisa de apoio imediato, antes que passe da pobreza à miséria. Sabemos que a distância entre uma e outra é curta, por isso a intervenção deve ser precoce, de forma a não se atingir uma situação irreversível de debilidades que conduzirão inevitavelmente a um fim de vida sem respeito pela dignidade da pessoa humana.
Assim, proponho a criação do Cartão
Municipal do Idoso e respetiva regulamentação (ver na barra lateral) que se anexa à presente proposta. (proposta rejeitada pela maioria).
Na qualidade de vereador do PPD/PSD
de Ponte de Lima voto contra a abertura de procedimento por ajuste direto de
aquisição de serviços de honorários no âmbito da reprivatização da Empresa
Geral de Fomento, S. A. ao fornecedor “Sociedade de Advogados, RL – Nuno Cerejeira
Namora, Pedro Marinho Falcão & Associados”, pelo valor de 49.285,71 euros acrescido
de IVA à taxa legal em vigor, por considerar que deviam ser convidados pelo
menos três advogados ou sociedade de advogados a apresentar propostas, defendendo
assim melhor os interesses do Município e dando a oportunidade a mais fornecedores
de concorrer à realização do referido serviço.
Apesar de concordar que o Município
defenda os seus interesses no que diz respeito à privatização da Empresa Geral
do Fomento, S.A., lamento que o procedimento por ajuste direto se tenha
limitado ao convite apenas a um prestador de serviços, colocando em causa os
princípios da concorrência, transparência e de igualdade, porque é na livre
concorrência que se formam propostas mais competitivas permitindo à Câmara
escolher aquela que melhor satisfaça o interesse público.
Horário de abertura do Albergue limiano
Considerando o elevado número de peregrinos que diariamente
procuram o Albergue de Ponte de Lima, principalmente durante a época alta;
Considerando que grande parte desses peregrinos chega a Ponte
de Lima para pernoitar no Albergue ao início da tarde;
Considerando que os horários atualmente praticados pelo Albergue de Ponte de Lima se encontram desajustados dos horários praticados em quase todos os albergues, nomeadamente da vizinha Espanha, cujo horário de abertura ocorre às 13.00 horas;
Considerando que o horário de abertura tardio praticado pelo Albergue de Ponte de Lima obriga os peregrinos que chegam ao início da tarde a um período de espera prolongado, nada aconselhado a quem necessita de acolhimento após longas caminhadas.
Estatuto da oposição não foi cumprido
Na qualidade de vereador eleito do PPD/PSD voto a favor da proposta de acordos de execução de delegação das competências nas Juntas de Freguesia, previstas no nº 1 do Artigo 132º, da Lei nº75/2013, de 12 de setembro, atendendo à necessidade imperiosa do cumprimento legal.
No entanto, à semelhança do que aconteceu aquando da aprovação da proposta de apoios financeiros e não financeiros às Juntas de Freguesia manifesto, mais uma vez, o meu total desacordo com o método seguido pelo executivo maioritário, nomeadamente com a ausência de uma verdadeira negociação com as Juntas que fosse capaz de considerar equitativamente a especificidade e a realidade das diferentes freguesias do nosso concelho.
Lamento também que em todo este processo o estatuto do direito de oposição não tenha sido cumprido, marginalizando e afastando os vereadores não pertencentes à maioria CDS/PP de um processo de interesse público relevante, nomeadamente durante a fase de definição da metodologia de cálculo das verbas a distribuir pelas freguesias e participação na reunião geral realizada com os presidentes de Junta de Freguesia.
Escultura de Santiago na ponte medieval
Considerando que os horários atualmente praticados pelo Albergue de Ponte de Lima se encontram desajustados dos horários praticados em quase todos os albergues, nomeadamente da vizinha Espanha, cujo horário de abertura ocorre às 13.00 horas;
Considerando que o horário de abertura tardio praticado pelo Albergue de Ponte de Lima obriga os peregrinos que chegam ao início da tarde a um período de espera prolongado, nada aconselhado a quem necessita de acolhimento após longas caminhadas.
Pelos motivos expostos recomendo que o Albergue de Peregrinos
de Ponte de Lima adote durante a época alta o seguinte horário: Abertura 13.00
horas e Encerramento 22.00 horas.
Estatuto da oposição não foi cumprido
Na qualidade de vereador eleito do PPD/PSD voto a favor da proposta de acordos de execução de delegação das competências nas Juntas de Freguesia, previstas no nº 1 do Artigo 132º, da Lei nº75/2013, de 12 de setembro, atendendo à necessidade imperiosa do cumprimento legal.
No entanto, à semelhança do que aconteceu aquando da aprovação da proposta de apoios financeiros e não financeiros às Juntas de Freguesia manifesto, mais uma vez, o meu total desacordo com o método seguido pelo executivo maioritário, nomeadamente com a ausência de uma verdadeira negociação com as Juntas que fosse capaz de considerar equitativamente a especificidade e a realidade das diferentes freguesias do nosso concelho.
Lamento também que em todo este processo o estatuto do direito de oposição não tenha sido cumprido, marginalizando e afastando os vereadores não pertencentes à maioria CDS/PP de um processo de interesse público relevante, nomeadamente durante a fase de definição da metodologia de cálculo das verbas a distribuir pelas freguesias e participação na reunião geral realizada com os presidentes de Junta de Freguesia.
Escultura de Santiago na ponte medieval
Considerando que foi colocada uma “escultura/monumento”,
representando Santiago, na ponte medieval, junto à Igreja de Santo António da
Torre Velha-Arcozelo;
Considerando que aquela ponte está classificada como
monumento nacional desde 1910, tendo uma zona especial de proteção;
Considerando que o executivo municipal não tomou qualquer
deliberação sobre a compra ou colocação daquela estrutura em sua reunião;
Considerando que, tudo leva a crer, não existe qualquer
procedimento ou parecer técnico dos serviços do Município;
Considerando que não terá havido comunicação prévia à Direção
Geral do Património Cultural e consequentemente qualquer parecer ou autorização
por parte desta entidade;
Considerando que o Município incorre em procedimento
contraordenacional, com eventual pagamento de coima, por não cumprimento das
normas e procedimentos legais;
Considerando que o próprio autor da obra considera a localização inapropriada, conforme notícia um órgão de comunicação social
local;
Recomendo que a “escultura/monumento”, colocada na ponte
medieval, junto à Igreja de Santo António da Torre Velha-Arcozelo, seja de
imediato retirada.