quarta-feira, 31 de outubro de 2007



O Monstro


Os moradores do prédio Coutinho têm motivos para estarem mais uma vez satisfeitos. O Tribunal Central Administrativo do Norte indeferiu mais um recurso apresentado pela Vianapolis e o Ministério do Ambiente e Ordenamento do Território. A esta recente decisão judicial soma-se a do Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga que já deu provimento a duas das cinco providências cautelares interpostas pelos moradores e determinou a suspensão de todo e qualquer acto relacionado com a demolição do prédio, declarando mesmo a nulidade dos actos de posse administrativa entretanto efectuados.
Estas decisões judiciais favoráveis aos moradores devem servir para que a Câmara Municipal de Viana do Castelo e a sociedade gestora da Polis repensem seriamente o objectivo de demolir o prédio Coutinho.
O Presidente da Câmara vianense demonstra com a sua atitude uma teimosia irresponsável, que atenta contra a vontade dos moradores e viola os seus direitos legais.
Despender verbas avultadas do erário público com o argumento de que o prédio é “dissonante” da linha urbanística do Centro Histórico de Viana do Castelo é muito questionável, até porque existem em Viana outras situações mais graves do que esta, como são os casos da construção na encosta do Monte de Santa Luzia e da selvajaria urbanistica que reina no litoral vianense.
Há imensas necessidades básicas da população para satisfazer, por isso é incompreensível que se gastem somas avultadas na destruição de um imóvel privado, que em nada afecta a qualidade de vida dos vianenses.